ABRAPIT

Seja bem-vindo(a) à ABRAPIT,

Entidade sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, fundada em dezembro de 2015, com o objetivo de fomentar a conservação do patrimônio histórico-cultural e a preservação da arquitetura da cidade, ressaltando sua importância, contribuindo para sua evolução e a melhoria da construção civil, na perpetuação de bens de interesse da coletividade.

A ABRAPIT é um elo entre proprietários de imóveis tombados, o Poder Público e profissionais ligados ao patrimônio, na preservação da identidade e da memória urbana, bem como na defesa dos interesses daqueles que tanto contribuem para manter viva a história de nossas cidades.

Seja um associado e saiba mais sobre o trabalho da ABRAPIT.

Ernane Borba
Presidente da ABRAPIT

OBJETIVOS

  • Consultoria a proprietários, sobre incentivos fiscais relacionados ao tombamento;
  • Atuação institucional junto aos Poderes Legislativo e Executivo, na defesa dos interesses dos proprietários;
  • Formação de um Fundo para desenvolvimento cultural, conservação e restauração de imóveis tombados;
  • Fomento a debates acadêmicos, políticos e junto à sociedade civil, sobre questões relacionadas ao tombamento;
  • Desenvolvimento da construção civil especializada, aprimorando processos de restauração;
  • Preservação histórico-cultural da cidade;
  • Apresentar o tombamento como alternativa financeiramente viável ao proprietário.

BENEFÍCIOS

  • Consultoria sobre questões específicas, relacionadas a seu imóvel;
  • Apoio contínuo para manutenção do imóvel tombado, dentro das exigências da legislação;
  • Análise de legislação aplicável a cada caso e imóvel;
  • Acesso ao Fundo ABRAPIT, criado para fomentar processos de restauração e possibilitar um retorno financeiro vantajoso ao proprietário, em decorrência do tombamento;
  • Acesso a rede de parceiros exclusivos;
  • Integração a uma rede de proprietários para, de forma conjunta, reivindicar suas demandas de modo mais eficaz.

TOMBAMENTO

O que é?

O Senso comum, em geral, relaciona o tombamento de bens imóveis como uma espécie de imposição do Poder Público ao dono do bem, que passa a ter seu direito de propriedade limitado, posto que não pode demoli-lo e necessita de autorização prévia do órgão tombador para fazer modificações na edificação, sem contestação.

Entretanto, é cada vez mais comum a promoção de incentivos e benefícios concedidos pelo Poder Público a proprietários de bens tombados, vistos como vantagens. Um dos princípios que orientam a política de preservação é exatamente o da justa distribuição dos ônus e bônus decorrentes da proteção do patrimônio cultural.

Clique aqui e acesse o DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

CONTATO

ABRAPIT

Associação Brasileira de Proprietários de Bens Móveis e Imóveis Tombados
ou de Interesse Cultural e Ambiental

www.abrapit.org.br

(31)3281-5215 abrapit@abrapit.org.br

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